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Consulta Pública para incorporação do Vedolizumabe para o tratamento de pacientes adultos com doença de Crohn moderada a grave no SUS

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A consulta pública da CONITEC nº15/2019, apresenta a proposta de incorporação do Vedolizumabe para o tratamento de pacientes adultos com doença de Crohn moderada a grave para tratamento no SUS.

As contribuições podem ser enviadas até o dia 15 de abril de 2019.

Podem e devem participar:

  • Médicos,
  • Sociedades de Classe e
  • Profissionais da equipe multiprofissional,
  • Pacientes,
  • Familiares,
  • Associações de pacientes e
  • Toda sociedade civil: através do relato de sua experiência convivendo com a Doença de Crohn.

Entenda:

O tratamento de pacientes com DC pelo SUS é conduzido por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Crohn. A escolha do tratamento deve ser individualizada, a partir de informações sobre a localização da doença, o grau de atividade, a presença de complicações, os sintomas da doença e a tolerância ao tratamento.

Atualmente, para pacientes com Doença de Crohn que apresentem um grande comprometimento do estado geral, perda de peso, dor abdominal acentuada e fezes diarreicas, o SUS disponibiliza os medicamentos biológicos anti-TNF (Infliximabe, Adalimumabe e Certolizumabe Pegol).

Para os pacientes que apresentaram resposta inadequada aos tratamentos atualmente disponíveis no SUS para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, foi proposto a incorporação do vedolizumabe que é um medicamento biológico que atua no sistema imunológico de maneira específica, diferente dos demais medicamentos disponíveis no SUS para essa indicação, reduzindo a inflamação do sistema gastrointestinal característica da DC.

 

Recomendação Inicial da Conitec

O Plenário reconheceu que para os pacientes que apresentam resposta inadequada, perda de resposta ou são intolerantes aos anti-TNF (infliximabe, adalimumabe e certolizumabe pegol), o PCDT atual não os atende e que, para este grupo, terapias com mecanismo de ação diferentes podem ser consideradas para incorporação.

Apesar disso, o Plenário da CONITEC recomendou inicialmente a NÃO INCLUSÃO (incorporação) NO SUS DO VEDOLIZUMABE para doença de Crohn, alegando que não foram encontradas evidências que comprovem a superioridade desse medicamento em comparação aos já ofertados no SUS para o mesmo fim. Por isso, considerando que esse medicamento implicaria em um custo adicional sem comprovações na literatura de maiores benefícios, o Plenário recomendou inicialmente a não incorporação do medicamento.

As contribuições enviadas durante essa Consulta Pública poderão confirmar ou modificar essa posição. Participe e auxilie a CONITEC a construir a recomendação final.
Todas as recomendações da CONITEC são submetidas à consulta pública pelo prazo de 20 dias. Após analisar as contribuições recebidas na consulta pública, a CONITEC emite a recomendação final, que pode ser a favor ou contra a incorporação/exclusão/alteração da tecnologia analisada.
Temos até o dia 15 de abril de 2019 para enviar contribuições da sociedade sobre esse tema!
Participe e dê sua opinião!

PARA PARTICIPAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DISPONÍVEL, CLICANDO AQUI

 http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46320

 

O relatório técnico completo de recomendação da CONITEC está disponível em: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_Vedolizumabe_DoencaCrohn_CP15_2019.pdf

Fontes:

Conitec

Conitec – Relatório para a sociedade

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Em hipótese nenhuma deve substituir as orientações médicas, a realização de exames e ou, tratamento. 
Em caso de dúvida consulte seu médico.

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