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Live Farmale sobre planos de saúde

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Novas regras para incorporação de tratamentos pelos planos de saúde

Primeira Live Farmale de 2022! Vamos começar com um assunto muito importante para quem utiliza planos de saúde.

No dia 10 de fevereiro/2022 foi aprovada uma Medida Provisória (MP) 1067/2021 que altera a Lei dos Planos e Seguros Privados para atualizar a cobertura da saúde suplementar,  definindo as regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde.

Nosso convidado é o Dr Tiago Farina Matos, advogado sanitarista, consultor em advocacy e idealista prático.

Data: 16 de fevereiro Hora: 20h30 no Canal ALEMDII

 

Medida Provisória (MP) 1067/2021

O texto da MP estabelece que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá o prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios. O prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas na votação do texto.

Comissão de Atualização

A exemplo do que já existe no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a MP cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores quando da análise de processos específicos.

A comissão terá um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina; um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB); um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde; um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar; um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

O colegiado deverá apresentar relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a segurança, a usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.

Outra novidade no relatório é a exigência de que os indicados para a comissão, assim como os representantes designados para participarem dos processos, tenham formação técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.

Audiência pública

O texto prevê ainda que o interessado em incluir medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com informações como evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Deverá haver consulta pública por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, 1/3 dos membros da comissão.

Aprovados no SUS

A MP 1.067/2021 também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Conitec serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias.

Os deputados rejeitaram emenda que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656, de 1998, que regula o setor, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

Fonte: Agência Senado

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