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Vacina Pneumocócica 13-valente em caráter temporário ate 30 de agosto

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PNI Amplia Acesso à VACINA PNEUMOCÓCICA CONJUGADA 13-VALENTE em caráter temporário até 30 de agosto de 2021

Vacina estará disponível até 30 de agosto de 2021 para indivíduos que NÃO receberam uma vacina pneumocócica conjugada previamente, com as seguintes indicações:

  • imunodeficiência por doença de base e terapêutica;
  • cardiopatias;
  • pneumopatias;
  • nefropatias;
  • hepatopatias;
  • diabetes mellitus;
  • asma moderada ou grave;
  • asplenia anatômica e funcional;
  • trissomias;
  • implante coclear;
  • fistula liquórica e derivação ventrículo-peritoneal;
  • imunodeficiências congênitas;
  • fibrose cística;
  • doenças neurológicas incapacitantes;
  • doenças de deposito.

As pessoas contempladas nas indicações citadas, que já receberam a vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente poderão receber a vacina pneumocócica conjugada 13-valente, respeitando o intervalo mínimo de 1 ano entre a Pneumocócica polissacarídica 23-valente e a Pneumocócica conjugada 13-valente.

Ainda que haja recomendação médica para utilização da vacina Pneumocócica Polissacarídica 23-valente nas indicações citadas na imagem anterior, recomenda-se neste momento o uso da vacina Pneumocócica Conjugada 13- valente e a continuidade do esquema com a Pneumocócica Polissacarídica 23- valente, conforme orientações constantes no Manual dos CRIE, 5ª edição.

Doenças Inflamatórias Intestinais (doença de Crohn e retocolite ulcerativa) – Pacientes em uso de imunossupressores têm indicação para essa vacina

Esta vacina objetiva a prevenção de infecções causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae, responsável por doenças graves como pneumonia, bacteremia/septicemia e meningite.

Uma vez que o uso de imunossupressores é um conhecido fator de risco para doença pneumocócica grave, a imunização deve ser incentivada, tanto com a vacina Pneumocócica Polissacarídica 23-valente, quanto com a vacina Pneumocócica Conjugada 13-valente, para esses pacientes.

Intervalo entre as vacinas

O Ministério da Saúde, através do PNI, considerando a ausência de estudos de coadministração de vacinas, não recomenda, neste momento, a administração simultânea das vacinas covid-19 com outras vacinas.

É preconizado um INTERVALO MÍNIMO DE 14 DIAS ENTRE AS VACINAS COVID-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.

Fontes:

SBIM – OFÍCIO Nº 511/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS

GEDIIB

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