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Explicando a atualização do PCDT da Retocolite Ulcerativa

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Finalmente as pessoas que tem Retocolite Ulcerativa terão medicamentos biológicos pelo SUS como opção de tratamento.

 

Hoje foi publicada no diário Oficial a PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 26 DE MARÇO DE 2020, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa.

Mas o que isso quer dizer na prática?

Vamos tentar explicar: As pessoas que tem Retocolite Ulcerativa até hoje não tinham acesso a nenhum medicamento biológico para seu tratamento no SUS porquê o PCDT que estava vigorando era de 2002 e desde então não tinha sido atualizado.

Sempre foi angustiante saber que uma pessoa que tem Retocolite Ulcerativa tinha menos opções de tratamento que uma pessoa com Doença de Crohn pelo simples fato de que o PCDT da Doença de Crohn já foi atualizado e o de Retocolite ainda era de 2002. Essa falta de atualização do PCDT da Retocolite limitava o acesso destes pacientes a medicamentos mais modernos e necessários em alguns casos de Retocolite moderada a grave.

Esse tema foi amplamente discutido e cobrado pelas associações de pacientes, associações médicas e o próprio Ministério da Saúde reconheceu a necessidade desta atualização.

Com a publicação no diário oficial de hoje, passa a valer o PCDT da Retocolite Ulcerativa de 2020 e não mais aquele que vigorava que era de 2002.

No PCDT atual, foram incluídos no SUS os medicamentos INFLIXIMABE e VEDOLIZUMABE, além dos medicamentos que já eram disponibilizados (Sulfassalazina, Ácido Fólico, Mesalazina,Hidrocortizona, Prednizona, Azatioprina, Ciclosporina).

No PCDT constam os critérios de acesso a cada medicamento, a posologia etc.

A publicação começa a vigorar à partir de hoje, portanto os pacientes que necessitarem de tratamento com os medicamentos citados no PCDT (que estiverem dentro dos critérios de inclusão) poderão solicitá-los através das secretarias estaduais do seu estado seguindo as etapas descritas no documento para seu atendimento.

Para acessar e conhecer os documentos na íntegra, basta clicar nos links em vermelho no nosso texto que você será direcionado aos documentos oficiais.

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