Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

17 de outubro de 2020 | DIREITOS, DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS, MEDICAMENTOS, RETOCOLITE ULCERATIVA | 0 Comentários

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores.

O rol é destinado aos beneficiários de planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) ou adaptados à lei. Deve-se observar também a segmentação contratada pelo consumidor (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência).

O Rol é atualizado a cada dois anos

Nas últimas revisões, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contou com a participação de um Grupo Técnico (GT) composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.

Toda a sociedade também pode contribuir com a elaboração da listagem mínima obrigatória participando das consultas públicas sobre o tema.

A última consulta pública foi realizada de 27 de junho a 26 de julho de 2017 e recebeu contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram computadas 5.259 contribuições, sendo 53% diretamente de consumidores.

Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou no dia 08 de outubro/2020 consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Retocolite Ulcerativa

A ANS anunciou a recomendação preliminar positiva para a incorporação para Retocolite Ulcerativa (RCU) de Infliximabe, Golimumabe e Vedolizumabe na Saúde Suplementar, para os pacientes com doença moderada à grave que não responderem ao tratamento convencional. Observe que não é uma recomendação por classe e sim por medicamento. Sendo assim, precisamos participar dessa consulta pública e exigir a incorporação por classe e não por medicamento. 

Algumas justificativas para a inclusão por classe de medicamentos

As opções de tratamento medicamentoso para RCU não se restringem ao que está sendo proposto incorporar no rol da ANS e se levarmos em consideração o que foi a provado para o PCDT da RCU (infliximabe e vedolizumabe), os pacientes continuarão sem acesso as opções aprovadas pela ANVISA.

Lembrando que estou falando de medicamentos também aprovados pela ANVISA para o tratamento da RCU: adalimumabe, o ustequinumabe e o tofacitinibe.

E mais um alerta: novos medicamentos estão sendo desenvolvidos e quando forem aprovados pela ANVISA, estarão fora desse novo rol da ANS.

Tofacitinibe – não foi incluído preliminarmente.
É uma medicação oral aprovada pela ANVISA para retocolite ulcerativa, artrite reumatoide e artrite psoriásica. Devemos lembrar que a ANS aprova quimioterápicos orais, então vamos lutar por essa inclusão também!

Adalimumabe – Proposta de Atualização do Rol: Não recomendar a incorporação.
Ustequinumabe – não incluído preliminarmente para a atualização do rol da ANS.
Dois biológicos de uso subcutâneo que ficarão fora do rol da ANS se não participarmos exigindo a incorporação por classe!
O uso subcutâneo: melhora adesão ao tratamento e maior acesso aos que moram em cidades sem clínicas infusionais.

  • Arsenal terapêutico ampliado, medicamentos com vias de administração e mecanismos de ação diferentes.
  • Pacientes que não respondem inicialmente a determinado biológico terão mais opções disponíveis para o sucesso do tratamento.
  • Um arsenal terapêutico completo de tratamento medicamentoso, aprovado pela ANVISA, para o tratamento da RCU que pode gerar competitividade que impacta nos valores dessas medicações.

Assista a Live Farmale sobre “Ampliação da Cobertura no Plano de Saúde para Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn”

Fontes:
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: o que seu plano deve cobrir.
Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020.

Leia mais: https://www.farmale.com.br/rol-de-procedimentos-da-ans-e-taxativo-ou-exemplificativo/