O Dia Nacional dos Ostomizados foi instituído pela Lei nº 11.506/2007
Conheça o procedimento que salva vidas
Estoma é uma palavra de origem grega que significa “abertura”, “boca”, “orifício” ou “poro diminuto”.
Diversas situações podem levar à necessidade do procedimento cirúrgico, como doenças inflamatórias intestinais, traumas, câncer, entre outras. Exemplos são a traqueostomia, realizada na traqueia para permitir a passagem de ar; e a gastrostomia, realizada no estômago para permitir a chegada de alimentos por um tubo, a estomia intestinal ou urinária, a construção de um novo caminho para a saída das fezes ou da urina. Essa intervenção pode levar o paciente a usar uma bolsa de coleta, por um período ou definitivamente.
Direitos dos ostomizados
A ostomia, segundo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, é uma deficiência física, concedendo às pessoas ostomizadas todos os benefícios que possuem as pessoas com deficiência no Brasil, como por exemplo: acesso preferencial em filas, isenção de certos impostos, materiais (equipamento coletor e adjuvantes) para cuidado com o estoma, cota nas universidades e no mercado de trabalho, BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada que assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção), transporte gratuito e o acesso à recuperação da saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem comprovação de renda.
Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material. A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico
A Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde (MS), dita a implantação de Serviços de Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas em todo o território brasileiro, orientando estados e municípios para o atendimento a esses pacientes.
Apesar da existência das legislações citadas, a condição de ostomizado ainda é assunto desconhecido por grande parte da população, cabendo aos profissionais da área e às associações de ostomizados a missão de divulgar seus direitos e respectivos serviços de referência.
O conhecimento desses direitos e acessibilidade dos serviços ofertados às pessoas ostomizadas possibilitará melhor qualidade de vida e maior grau de independência, incentivando a autonomia, a participação social, a dignidade e solidariedade humana ao usuário.
Fontes:
Afinal, o que é ostomia? – INIFESP
Benefício da Prestação Continuada (BPC-LOAS) Benefício assistencial do INSS ao idoso e à pessoa com deficiência – Mão na Roda G1
Dia Mundial da Ostomia – Farmale
Cuidados com o estoma intestinal – Farmale
Fornecimento de bolsas coletoras – ANS
Colaboradores:
Leca Castro – Presidente AMOS
Spencer Ferreira – Portal Ostomizados