A ANS anunciou uma recomendação preliminar positiva para a incorporação para Retocolite Ulcerativa de Infliximabe, Golimumabe e Vedolizumabe na Saúde Suplementar, para os pacientes com doença moderada à grave que não responderem ao tratamento convencional. Apesar de não ter sido uma recomendação por classe como defendemos, já foi mais ampla que o PCDT da CONITEC e se configura como uma enorme conquista para os nossos pacientes.
Porém, cabe a nós tentarmos ampliar ainda mais as oportunidades de tratamento dos pacientes com RCU uma vez que ainda podemos nos manifestar favoravelmente à incorporação de outros medicamentos aprovados pela Anvisa para esta doença e que não foram incluídos nesta recomendação, como por exemplo o adalimumabe, o ustequinumabe e o tofacitinibe. Além disso, novos medicamentos ainda podem ser desenvolvidos e aprovados com o tempo, como por exemplo as pequenas moléculas surgiram ao longo do nosso pedido de incorporação para terapia biológica nesse rol atual. Apesar de se tratar de medicação oral, vale lembrar que a ANS aprova quimioterápicos orais em seu rol e que a medicação por seu custo e seu benefício seria de grande valia para uma melhor sustentabilidade do sistema de saúde. Bem como vale salientar que os dois biológicos subcutâneos não incluídos preliminarmente podem trazer diferentes posologias e mecanismos de ação ao arsenal terapêutico em pacientes que precisarão de tratamentos de longo prazo e que podem evoluir com falhas as medicações iniciais.
Desta forma, como só temos renovação do rol da ANS praticamente a cada 3 anos, nossos pacientes não deveriam esperar tanto tempo para ter acesso a medicações com eficácia e segurança já comprovados ou as novas tecnologias que chegarem, tendo em vista que outras doenças imunomediadas reumatológicas, dermatológicas e a própria Doença de Crohn, já tiveram uma incorporação por classe de tratamento através do tipo de doença (CID X).
A consulta pública número 81 da ANS ficará aberta por 45 dias até 21/11/2029.
Nesse sentido, o GEDIIB defende a incorporação para a Doença RCU por classe: terapia biológica subcutânea ou endovenosa para RCU moderada à grave refratária ao tratamento convencional por pelo menos 3 meses, com escore de Mayo maior ou igual a 6 e subescore endoscópico de Mayo maior ou igual a 2 (DUT proposta incialmente pelo GEDIIB). Além disso, defendemos que a as pequenas moléculas também deveriam ser consideradas pela ANS para essa incorporação, apesar de não estarem no nosso dossiê inicial, em virtude de sua aprovação na Anvisa ao longo das etapas de renovação do novo rol da ANS.
Estudos comprovam que, ao alcançarmos o objetivo terapêutico de cicatrização da mucosa, o que muitas vezes exige o acesso a um arsenal terapêutico ampliado, podemos diminuir os riscos de câncer, de hospitalizações, e de cirurgias, que tem custos imprevisíveis dentro de uma gestão em saúde. Ademais, o maior acesso às medicações pode gerar uma competitividade e regular melhor o mercado de preços praticados.
Além disso, essa ampliação de incorporação por doença (RCU) traria uma maior equidade com a Doença de Crohn, uma vez que não faz sentido se ter um tratamento diferenciado para doenças inflamatórias intestinais crônicas de comportamento tão semelhante. E finalmente, o acesso ampliado seria uma oportunidade para os médicos individualizarem melhor a escolha da medicação de acordo com o perfil de cada paciente.
Portanto, a concordância do GEDIIB com a incorporação preliminar da ANS para RCU é parcial e conclamamos a todos os nossos associados a contribuir individualmente com essa consulta pública para tentarmos modificar esse cenário apresentado.
O vídeo do passo a passo do GEDIIB para contribuição na consulta pública bem como o dossiê inicial de solicitação e a defesa na íntegra estarão disponíveis em breve.
A mesma consulta pública 81 da ANS também recomendou preliminarmente uma mudança de DUT para Doença de Crohn, a incorporação do IGRA, da cápsula endoscópica e da calprotectina fecal.