Após anos de avanços científicos, incorporações de novas tecnologias e participação ativa da sociedade civil, o Ministério da Saúde publicou o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Crohn. O documento atualiza a linha de cuidado do Sistema Único de Saúde (SUS), amplia as opções terapêuticas disponíveis e incorpora medicamentos e exames que representam um importante avanço para pessoas que vivem com a doença.
29 de julho de 2026 ficará marcado como um dia histórico para milhares de brasileiros que convivem com a Doença de Crohn. Nesta data, foi publicado no Diário Oficial da União o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Crohn, documento oficial que orienta como deve ser realizado o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A atualização substitui o protocolo publicado em 2017 e reúne importantes avanços científicos alcançados nos últimos anos. Além de revisar recomendações clínicas, o novo PCDT incorpora tecnologias que já haviam sido aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), consolidando uma nova etapa da assistência às pessoas com Doença de Crohn. Para a ALEMDII – Associação do Leste Mineiro de Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais –, a publicação representa uma conquista importante para pacientes, profissionais de saúde e para a participação social na construção das políticas públicas.
O que é um PCDT?
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) é o documento oficial do Ministério da Saúde que orienta como deve ser realizado o cuidado das pessoas com uma determinada doença no SUS. É nele que estão definidos os critérios para diagnóstico, os exames utilizados para acompanhamento, os medicamentos disponibilizados pelo SUS, as indicações para cada tratamento, os critérios para troca de terapias e a forma como os pacientes devem ser acompanhados ao longo do tempo. Na prática, o PCDT funciona como uma referência nacional para médicos, gestores e pacientes, garantindo que o cuidado seja baseado nas melhores evidências científicas disponíveis e ofertado de forma padronizada em todo o país.
O que muda com o novo PCDT da Doença de Crohn?
A principal mudança trazida pelo novo protocolo é a ampliação das opções de tratamento disponíveis no SUS, especialmente para pacientes que não obtiveram resposta adequada às terapias biológicas disponíveis até então. Até a atualização do PCDT, os medicamentos biológicos previstos para o tratamento da Doença de Crohn eram os anti-TNF infliximabe, adalimumabe e certolizumabe pegol.Esses medicamentos revolucionaram o tratamento da doença nas últimas décadas e continuam sendo considerados a primeira linha de terapia biológica para pacientes com Doença de Crohn moderada a grave. Entretanto, uma parcela dos pacientes apresenta resposta inadequada, perda de resposta ao longo do tratamento, intolerância ou contraindicação aos anti-TNF.
Com o novo PCDT, esses pacientes passam a contar, oficialmente, com novas alternativas terapêuticas dentro do SUS. Entre as principais atualizações estão:
Ustequinumabe: O ustequinumabe passa a integrar o PCDT como opção de tratamento para pacientes adultos com Doença de Crohn moderada a grave que apresentem resposta inadequada, perda de resposta, intolerância ou contraindicação ao tratamento com medicamentos anti-TNF.
Vedolizumabe: Outra importante novidade é a inclusão do vedolizumabe como terapia biológica de segunda linha para pacientes com o mesmo perfil clínico, ampliando as possibilidades de controle da doença após falha das terapias anti-TNF. Pela primeira vez, o PCDT estrutura de forma clara uma linha de tratamento biológico de segunda linha para pacientes que não respondem adequadamente aos medicamentos inicialmente disponíveis no SUS.
Infliximabe subcutâneo: O protocolo também incorpora o infliximabe por via subcutânea para pacientes adultos com Doença de Crohn moderada a grave associada à fístula perianal complexa. Nesses casos, o tratamento é iniciado com infliximabe intravenoso e, posteriormente, pode haver a transição para a apresentação subcutânea, oferecendo uma nova alternativa de administração para esse grupo específico de pacientes.
Calprotectina fecal: O novo PCDT também incorpora a calprotectina fecal como exame para monitoramento da atividade inflamatória da Doença de Crohn envolvendo o cólon. A inclusão desse exame representa um avanço importante porque permite avaliar a atividade da doença e acompanhar a resposta ao tratamento por meio de um método menos invasivo, auxiliando a tomada de decisão clínica.
E a mesalazina? O que mudou?
Outro ponto importante do novo protocolo é a atualização do papel da mesalazina no tratamento da Doença de Crohn. Durante muitos anos, a mesalazina foi amplamente utilizada em pacientes com doença leve. Entretanto, as evidências científicas acumuladas nas últimas décadas demonstraram que seu benefício na Doença de Crohn é limitado. Por isso, o novo PCDT esclarece que:
* a sulfassalazina permanece como primeira opção para pacientes com Doença de Crohn leve a moderada de acometimento colônico ou ileocolônico;
* a mesalazina oral pode ser utilizada quando houver intolerância à sulfassalazina;
* o protocolo reconhece que as evidências demonstram benefício apenas marginal da mesalazina na Doença de Crohn, ou mesmo ausência de benefício em algumas situações, redefinindo seu papel dentro da linha de cuidado do SUS;
* o PCDT também deixa de recomendar a associação entre mesalazina e sulfassalazina. relatorio-preliminar-pcdt-da-doenca-de-crohn-cp-84.pdf
Essa atualização aproxima o Brasil das principais diretrizes internacionais, que vêm restringindo o uso da mesalazina a situações específicas.
O que muda na prática para os pacientes?
A publicação do novo PCDT não significa que todos os pacientes deverão trocar imediatamente de tratamento. O tratamento da Doença de Crohn continua sendo individualizado e deve ser definido pelo médico, considerando a localização da doença, sua gravidade, a resposta aos tratamentos anteriores e as características clínicas de cada paciente.
O grande avanço é que o SUS passa a oferecer um protocolo atualizado, baseado nas evidências científicas mais recentes, com maior número de opções terapêuticas para pacientes que necessitam de tratamentos mais avançados. Em outras palavras, pacientes que antes esgotavam as opções terapêuticas disponíveis após falha dos medicamentos anti-TNF passam a contar com novas possibilidades de tratamento previstas oficialmente pelo Ministério da Saúde.
A participação da ALEMDII
A ALEMDII acompanhou todo o processo de atualização do PCDT. A associação participou da Consulta Pública promovida pela Conitec, mobilizou pacientes de todo o Brasil para enviarem contribuições e desenvolveu ações de educação em saúde para fortalecer a participação social durante a construção do novo protocolo.A presidente da ALEMDII, Júlia Gonçalves Araújo Assis, participou da reunião de atualização do PCDT ocupando a cadeira rotativa destinada às organizações de pacientes na Conitec, levando às discussões técnicas a perspectiva de quem convive diariamente com a Doença de Crohn.
Após a aprovação da atualização pela Conitec, a ALEMDII continuou acompanhando o processo de publicação do protocolo, levando essa pauta às reuniões realizadas com o Ministério da Saúde e às discussões do Comitê Diretor da BioRed Brasil, reforçando a importância de que as tecnologias incorporadas fossem efetivamente consolidadas no PCDT. Essa atuação faz parte da missão da ALEMDII de promover o letramento em saúde, fortalecer a participação social e contribuir para que as políticas públicas reflitam as necessidades reais das pessoas que vivem com Doenças Inflamatórias Intestinais.
Quando os novos tratamentos estarão disponíveis?
A legislação brasileira estabelece que as tecnologias incorporadas ao SUS devem estar disponíveis para dispensação à população em até 180 dias após a publicação da respectiva portaria de incorporação, conforme determina o artigo 25 do Decreto nº 7.646/2011. No caso da Doença de Crohn, medicamentos como ustequinumabe, vedolizumabe, infliximabe subcutâneo e a calprotectina fecal já haviam sido incorporados anteriormente por portarias específicas do Ministério da Saúde. A publicação do novo PCDT não altera esses prazos. Ela consolida essas incorporações em um único documento técnico, oferecendo maior segurança para médicos, pacientes e gestores na utilização dessas tecnologias.
Um marco para a Doença de Crohn no Brasil
A publicação do novo PCDT representa um importante avanço para a política pública de atenção às pessoas com Doença de Crohn. Mais do que atualizar um documento técnico, o Ministério da Saúde reconhece os avanços científicos alcançados nos últimos anos e fortalece a linha de cuidado oferecida pelo SUS, ampliando as possibilidades de tratamento para pacientes que convivem com uma doença crônica, complexa e potencialmente incapacitante.
Para a ALEMDII, essa conquista também reforça o valor da participação social qualificada. Ao longo de todo esse processo, pacientes, profissionais de saúde, pesquisadores e gestores contribuíram para a construção de um protocolo mais moderno, baseado em evidências e centrado nas necessidades das pessoas. Mas o trabalho continua.A ALEMDII seguirá acompanhando a implementação do novo PCDT, promovendo informação de qualidade, apoiando pacientes e monitorando o acesso às tecnologias previstas no protocolo. Porque uma política pública só cumpre seu verdadeiro papel quando deixa de existir apenas nos documentos oficiais e se transforma em cuidado real na vida das pessoas.
Fontes
* Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SAES/SECTICS que aprova o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026.
* Relatório de Recomendação – Consulta Pública nº 84/2025 – Atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn. relatorio-preliminar-pcdt-da-doenca-de-crohn-cp-84.pdf
* Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. 25).
