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ALEMDII faz representação junto ao Ministério Público de MG denunciando a falta de medicamentos no estado.

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A ALEMDII esteve nesta segunda-feira (11/03), junto ao Ministério Público Estadual em Belo Horizonte protocolando um ofício informando a falta dos medicamentos azatioprina e mesalazina usados para o tratamento da Doença de Crohn e da Retocolite Ulcerativa que não vem sendo distribuídos pelo governo do estado, causando prejuízos à saúde dos pacientes.

Fomos muito bem recebidos pela Promotora de Justiça e aguardamos resposta da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre prazos de normalização na distribuição que é garantida a todos os pacientes de DII.

 

 

Segue, na íntegra, texto do ofício:

Caratinga, 11 de março de 2019.

Sra. Josely Ramos Pontes
Promotora de Justiça
CAO – SAÚDE
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde

Assunto: Denúncia de Falta de Medicamentos Excepcionais

Ilustríssima Senhora,

É de conhecimento dessa Promotoria a falta de medicamentos excepcionais, garantidos pelo Ministério da Saúde, e que não estão sendo distribuídos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Minas Gerais.

A ALEMDII – Associação do Leste Mineiro de Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais, CNPJ: 26.199.145/0001-57 – vem através desta e por intermédio da Alessandra Vitoriano de Castro (CPF xxxxxxx), associada, Enfermeira voluntária e representante da ALEMDII em Belo Horizonte, registrar a situação da nossa região em relação à falta dos seguintes medicamentos, necessários ao tratamento da Doença de Crohn e da Retocolite Ulcerativa:

– Azatioprina 50 mg;
– Mesalazina 250 mg;
– Mesalazina 400 mg;
– Mesalazina 800 mg;

Salientamos que vários pacientes estão sem as respectivas medicações a mais de 3 meses, com agravo substancial em seu quadro de saúde, alguns inclusive com recidivas das doenças supra citadas, sendo levados a internações e cirurgias.

Diante do exposto, solicitamos a V. Sa. que nos informe se há um prazo para que a distribuição destes medicamentos seja regularizada e, caso não haja, se podemos acionar a SES através desta Promotoria com uma denúncia formal por esse ofício.

Certa do atendimento, apresento protestos de estima e respeito.

Júlia Gonçalves Araújo Assis

Presidente ALEMDII

 

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Em hipótese nenhuma deve substituir as orientações médicas, a realização de exames e ou, tratamento. 
Em caso de dúvida consulte seu médico.

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